STF CONFIRMA AUTONOMIA DE MUNICÍPIOS E ABRE CAMINHO PARA REDUÇÃO DA TARIFA DE ESGOTO NA BAHIA
Decisão unânime valida limite de 40% em Feira de Santana e pressiona pela aplicação imediata da lei idêntica em Ilhéus
O Supremo Tribunal Federal pôs fim a quase dez anos de embates judiciais ao confirmar, de forma definitiva, que os municípios baianos têm autonomia para limitar a tarifa de esgoto cobrada pela Embasa. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Turma e transitada em julgado em 17 de outubro, valida a redução de 80% para 40% do valor cobrado sobre o consumo de água — mudança que representa economia direta de 50% para os consumidores.
O caso analisado tratou da Lei Municipal nº 326/2016 de Feira de Santana, proposta pelo então vereador e atual vice-prefeito Pablo Roberto. A Embasa contestou a legislação por anos, mas teve todos os recursos rejeitados pelo STF, que ainda aplicou multas por considerar as investidas da concessionária meramente protelatórias. Com isso, determinou o cumprimento imediato da lei.
A decisão, porém, vai muito além do município do agreste baiano. Ela abre precedente direto para localidades que aprovaram normas semelhantes — como Ilhéus, onde a Lei nº 4.112/2021 estabelece exatamente o mesmo limite tarifário.
Ilhéus reivindica aplicação do precedente
Autor da lei ilheense, o advogado e ex-presidente da Câmara Municipal, Jerbson Moraes, divulgou parecer jurídico afirmando que a decisão do STF torna “indiscutível” a obrigatoriedade de a Embasa cumprir o teto de 40% em Ilhéus.
Segundo ele, não há qualquer diferença relevante entre o caso de Feira de Santana e o do município sul-baiano. “As normas têm o mesmo conteúdo, tratam da mesma controvérsia constitucional e envolvem a mesma concessionária”, argumenta no documento.
Moraes afirma que a decisão consolida um marco para o consumidor e “fortalece a autonomia do município”. Ele defende que a Embasa adote imediatamente a tarifa reduzida, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
Caminho até a decisão
A disputa começou em 2016, quando Feira de Santana aprovou a lei que limitava a tarifa de esgoto. A Embasa seguiu cobrando 80%, alegando que normas municipais não poderiam alterar diretrizes federais do saneamento. Em 2020, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu a constitucionalidade da lei.
O processo chegou ao STF, onde a concessionária sofreu sucessivas derrotas: agravos negados em março e junho, embargos rejeitados em agosto e novos embargos descartados em outubro, quando o trânsito em julgado foi certificado com aumento das multas.
No voto que decidiu o caso, o ministro Luiz Fux afirmou claramente que a empresa “fica obrigada a cobrar o percentual máximo de 40%” em Feira de Santana.
Fundamentos e impacto
A decisão foi construída em quatro pilares: competência municipal para legislar sobre serviços públicos locais; validade da lei municipal por não contrariar o Marco Legal do Saneamento; impossibilidade de reanálise pelo STF por envolver norma local; e reconhecimento de conduta protelatória da Embasa.
Na prática, a redução tarifária representa alívio substancial no bolso dos usuários. Uma família que paga R$ 100 de água e R$ 80 de esgoto passaria a pagar apenas R$ 40 — uma economia anual próxima de R$ 480.
Críticos apontam que a tarifa de 80% é uma das mais altas do país e que a cobertura de saneamento não condiz com o valor cobrado. Em Feira de Santana, dados da própria Embasa mostram que apenas 58% dos imóveis têm coleta e tratamento adequado; em Ilhéus, o cenário é semelhante.
Possível restituição
O parecer de Moraes também abre espaço para discussão sobre devolução dos valores cobrados acima do permitido desde a vigência da lei ilheense, em 2021. Segundo ele, moradores podem solicitar individualmente a restituição com correção e juros ou aguardar eventual ação coletiva. Órgãos como Procon e Ministério Público também podem atuar na fiscalização e intermediação.
O que esperar a partir de agora
Com a baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, o entendimento da Corte Suprema deve começar a ser executado. Em Feira de Santana, o vice-prefeito Pablo Roberto já confirmou o início do pedido de execução.
Em Ilhéus, a cobrança é para que a Embasa implemente a redução sem atrasos. Para Moraes, qualquer resistência da empresa contraria o entendimento “consolidado pela mais alta Corte do país” e transforma a Lei nº 4.112/2021 em um marco histórico de defesa do consumidor no município.
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