STF VAI JULGAR PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359
A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).
Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
Resposta de Claudio Rosan Falcão
Dianate do quadro estabelecido de PANDEMIA. Causado pelo virus COVID- 19. nao vejo a mínima possibilidade de que, as eeleições possam ser realizadas este ano.pois não temos uma vacína eficaz, e muito menos um medicamento para combater a doença NOVO CORONAVÍRUS. OBS: As aglomerações serão inevitaveis e a segunda onda, se é que tiver- mos passado a primeira. SerÁ AVAÇALADORA.
★ ★ ★ ★ ★ Em 15-05-2020 às 11-13h 5