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TJ-BA NEGA PEDIDO DA KOPENHAGEN PARA REABRIR LOJA PARA VENDER CHOCOLATE NA PÁSCOA

TJ-BA NEGA PEDIDO DA KOPENHAGEN PARA REABRIR LOJA PARA VENDER CHOCOLATE NA PÁSCOA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 29/03/2021 10h00

O relator destaca que os poderes públicos podem instituir medidas para combater a pandemia, com a suspensão de atividades comerciais. Salienta ainda que a permissão de reabertura do estabelecimento comercial pertencente ao impetrante “vulneraria o tratame

O desembargador Jatahy Fonseca, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Kopenhagen para abrir as lojas no período de Páscoa, enquanto perdurar as medidas restritivas impostas pela Prefeitura de Salvador e pelo Governo do Estado para conter a pandemia da Covid-19.

No mandado de segurança, a empresa alega que possui funcionários em Salvador, distribuídos em seis lojas. Diz que, com o fechamento dos shoppings centers, cinco unidades só podem funcionar através de entrega por Drive-Thru, “o que compromete seriamente a sua saúde financeira”. Esclarece que sua atividade é venda de chocolates e só pode vender os pedidos de páscoa por até 10 dias pós o domingo de Páscoa, que nesse ano será em  de abril. Ressalta que os decretos a impedem de realizar vendas presenciais de seus produtos, violando assim o seu direito à livre iniciativa, propriedade privada, exercício de ofício e liberdade, insculpidos nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal.

 

Afirma que  possui uma única loja situada no Edifício Madison Plaza, com acesso individual pela rua, o que permite o atendimento presencial aos seus clientes com o cumprimento das medidas de distanciamento social, de modo que é possível atender até sete clientes ao mesmo tempo, “sem que isso viole as regras de saúde pública”. Declara que “não há comprovação científica de eficácia do lockdown” para conter a pandemia.


 

Além de pedir permissão para abrir a loja que funciona no bairro da Pituba, pede que nem a Prefeitura e nem o Governo apliquem sanções ao estabelecimento por abrir nos dias e horários de costume, “desde que observem os demais regramentos sanitários, como exigência do uso de máscaras faciais, álcool gel e distanciamento”. 

 

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirma que a empresa não apresentou provas no autos ou deixou de juntar documentos que comprovem que a atividade exercida se enquadra como serviço essencial. Jatahy declara que “não constitui abuso de poder a restrição ao funcionamento do comércio imposta pelo Governo do Estado, em caso de pandemia, a fim de resguardar a vida e a saúde da população”. O relator destaca que os poderes públicos podem instituir medidas para combater a pandemia, com a suspensão de atividades comerciais. Salienta ainda que a permissão de reabertura do estabelecimento comercial pertencente ao impetrante “vulneraria o tratamento isonômico estabelecido pelos Decretos anteriormente citados, que suspenderam o atendimento presencial para todos aqueles que exercem a mesma atividade: comercialização de chocolates”. Por tais razões, o desembargador negou o pedido da Kopenhagen para abrir suas lojas no período da Páscoa. 

 

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