TJBA REVOGA EXIGÊNCIA PRESENCIAL PARA PROCURAÇÕES DIGITAIS DE ADVOGADOS DE ILHÉUS

A questão foi levantada pela OAB-BA através de um Pedido de Providências junto à Corregedoria
A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados (OAB-BA) chegaram a um consenso que resultou na revogação da polêmica Portaria nº 01/2025, editada por um juízo da Comarca de Ilhéus. A norma exigia a ratificação presencial de procurações assinadas digitalmente fora da plataforma ICP-Brasil, o que vinha gerando transtornos para a advocacia.
A questão foi levantada pela OAB-BA através de um Pedido de Providências junto à Corregedoria. A entidade argumentou que a Portaria nº 01/2025 criava um obstáculo desnecessário à atuação profissional, especialmente no contexto da digitalização dos processos judiciais.
A Portaria nº 01/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tinha como objetivo, segundo a 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Ilhéus, sanar irregularidades em procurações outorgadas por meios digitais. A intenção era evitar problemas como ausência de assinatura, assinaturas de analfabetos em desconformidade com a lei, assinaturas digitalizadas sem comprovação de autenticidade, ou documentos muito antigos.
No entanto, a exigência de ratificação presencial para procurações digitais que não utilizassem a ICP-Brasil gerou grande desconforto, levando a OAB-BA a intervir. O caso tramitou rapidamente na Corregedoria Geral de Justiça, que determinou a notificação da OAB-BA para que apresentasse a íntegra da portaria questionada.
A Corregedoria Geral de Justiça promoveu uma reunião entre as magistradas titulares dos Juizados Especiais de Ilhéus e a Presidência da Subseção de Ilhéus da OAB. Durante a reunião, ficou acordado que a Portaria nº 01/2025 seria revista, e que haveria uma conscientização sobre o tema para juízes leigos e advogados.
O resultado desse diálogo foi a edição da Portaria nº 02/2025, de 05 de junho de 2025, colacionada aos autos em 01 de julho. O Artigo 1º da nova portaria é claro: “Revogar a PORTARIA Nº 01/2025, de 21 de fevereiro de 2025.”
Informações do Bnews
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