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TRADE TURÍSTICO TEM ATÉ O DIA 14 DE AGOSTO PARA REALIZAR O CADASTUR

TRADE TURÍSTICO TEM ATÉ O DIA 14 DE AGOSTO PARA REALIZAR O CADASTUR
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 07/08/2020 08h49

A terceira e última edição de 2020 para o cadastramento inicia na próxima semana, de 10 a 14 de agosto.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) da Prefeitura de Ilhéus convoca o trade turístico para realizar o cadastro no Ministério do Turismo por meio do Cadastur. A terceira e última edição de 2020 para o cadastramento inicia na próxima semana, de 10 a 14 de agosto, em Ilhéus, e pode ser realizada diretamente no site cadastur.turismo.gov.br ou por meio do suporte virtual via Whats App no número (73) 98898-4221. Empreendedores, sejam pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, podem conquistar uma série de vantagens com o Cadastur. Confira.

Entre os benefícios estão as linhas de financiamento pelo Fungetur e bancos oficiais, o selo Turismo Responsável, oportunidades de negócios por meio da participação em licitações públicas, visibilidade nos sites do Cadastur e no Programa Viaje Legal, além de fazer parte de uma importante fonte de consulta para a atividade turística no município.

Gratuito e válido por dois anos, o Cadastur está disponível para os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo, além de outros segmentos como casa de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parque aquático, locadoras de veículos para turistas, empreendimentos de apoio ao turismo náutico e pesca desportiva, restaurantes, cafeterias, bares e similares, dentre outros.

Em caso de não regularização junto ao Ministério do Turismo, o empreendimento pode sofrer penalidades como multas e até a interdição do local, conforme a Lei nº 11.771, de 2008, e a Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018.

Para realizar o cadastro – A pessoa jurídica deve possuir CNPJ/MF em situação ativa e também o CNAE/CONCLA compatível. No caso da pessoa física, especificamente para o guia de turismo, em que o cadastro é válido por cinco anos, o indivíduo deve portar CPF, apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso, carteira de guia (se possuir), foto 3x4 recente, carteira de reservista e comprovante de residência.

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