TRE-BA REVERTE DECISÃO E MANTÉM MANDATO DO VEREADOR MÁRCIO BRANDÃO
Decisão de colegiado do TRE mantém mandato de Márcio Bodão
Em um julgamento que definiu o futuro político de um dos representantes de Ilhéus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter o mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão. A decisão da corte estadual reverteu uma sentença anterior da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus.
A sessão do TRE-BA, que atraiu atenção pelo teor das acusações, analisou o recurso contra a sentença da juíza Wilma Alves Santos Vivas. Em primeira instância, a magistrada julgou procedente a ação que apontou fraude à cota de gênero pelo partido AVANTE nas eleições de 2024. A sentença determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda e a anulação de todos os votos da coligação, o que atingia diretamente os eleitos.
Entre os afetados pela decisão de primeira instância estavam o vereador Márcio Brandão, que recorreu ao TRE-BA para manter seu mandato.
A corte eleitoral do TRE-BA, composta por sete desembargadores, decidiu, por 5 votos a 2, acolher uma questão de ordem preliminar e, no mérito, deu provimento ao recurso de Márcio Brandão.
Sob a presidência do desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto e com o voto de relatoria de Danilo Costa Luiz, a decisão final restabeleceu a segurança jurídica do mandato. Acompanharam o entendimento do relator os magistrados Abelardo da Matta, Maurício Kertzman Szporer, Pedro Rogério Castro Godinho e Ricardo Borges Maracajá Pereira. O colegiado registrou a divergência dos desembargadores Maízia Seal Carvalho e Moacyr Pitta Lima Filho, que votaram contra o provimento do recurso.
A decisão do TRE-BA afastou as possíveis sanções que incluíam a perda do mandato e a anulação de votos da chapa, encerrando, na esfera regional, uma disputa judicial que se originou na Justiça Eleitoral de Ilhéus.
Fonte Agravo
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