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TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE REDUZ TARIFA DE ESGOTO EM ILHÉUS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE REDUZ TARIFA DE ESGOTO EM ILHÉUS
Por: Stefhany Alencar
Dia 25/03/2022 16h09
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Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em decisão proferida ontem (24) suspendeu a liminar que autorizava a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus a partir do dia 16 de abril. Assim, fica revogada a decisão liminar da 1ª Vara Dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Ilhéus/BA, no âmbito da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que a tarifa de esgoto seja cobrada pela Embasa no percentual de 40% do valor cobrado pela água, como definido por lei municipal (nº4.112/2021).

No recurso apresentado pela Embasa ao TJBA, a empresa alega que a definição da política tarifária não cabe ao poder legislativo municipal e que a suspensão da cobrança dos atuais 80% da tarifa de esgoto se reverte em “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” da 1ª Vara, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa. Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.

A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento e Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido. Esse percentual, em comparação com os aplicados em outros estados brasileiros, está entre os mais baixos. Também de acordo com a Lei nº 14.026 de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços”.

Investimentos em esgotamento

No âmbito do programa Água para Todos, a Embasa já investiu R$ 55 milhões na primeira etapa do sistema de esgotamento da zona sul que ampliou a cobertura de atendimento do serviço na sede municipal de Ilhéus. Atualmente, está em andamento a segunda etapa da ampliação do acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto no Pontal no valor de R$ 19 milhões. Após concluída essa obra, Ilhéus terá cobertura de atendimento da ordem de 80%. Esses investimentos são financiados e pagos com recursos próprios da Embasa provenientes de parte da arrecadação da tarifa.

Do Blog Do Gusmão

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Resposta de Valerie Nicollier

Excelente conteúdo. Esclarece o necessário.

★ ★ ★ ★ ★ Em 28-03-2022 às 10-44h 5

Resposta de Carlos Cesar

Em sua defesa disse a EMBASA "provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa". É FÁCIL COBRAR DO GRANDE CONTINGENTE E DIFÍCIL DEVOLVER VALORES POR COBRANÇAS ABUSIVAS? ARREGO TJBA POR ACEITAR O ARGUMENTO TOTALMENTE CONTROVERSO.

★ ★ ★ ★ ★ Em 28-03-2022 às 08-57h 5

Resposta de Jabson oliveira de franca

Uma vergonha. Um roubo. Sou. No brasil acontece. Um abuso. Com. Pode um pessoa paga isto. Ganhado. Meio salario. Mínimo

★ ★ ★ ★ ★ Em 27-03-2022 às 11-27h 5
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