VEREADOR TANDICK RESENDE TEM CONTAS DE CAMPANHA REJEITADAS E JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS AO TESOURO NACIONAL
O caso resulta de uma Ação de Prestação de Contas, na qual foram destacados diversos problemas na documentação financeira apresentada
O vereador Tandick Resende de Moraes Júnior, reeleito em Ilhéus, teve suas contas de campanha do pleito de 2024 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O caso resulta de uma Ação de Prestação de Contas, na qual foram destacados diversos problemas na documentação financeira apresentada.
O relatório elaborado pelo Cartório Eleitoral indicou a aprovação das contas com ressalvas, ressaltando que não houve impugnação formal em relação às contas. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela aprovação com ressalvas, levando em consideração as irregularidades encontradas.
Entre os problemas identificados estão a falta de saldo inicial zerado nos extratos bancários e a ausência de documentação que abarque todo o período da campanha, em desacordo com o artigo 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019. Das informações prestadas, constataram-se discrepâncias nas fontes de recursos utilizados na campanha, onde Tandick declarou R$ 5.000,00, enquanto R$ 2.000,00 não tinham origem identificada.
Além disso, foram encontrados documentos fiscais referentes a despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não estavam vinculados ao CNPJ do candidato, totalizando R$ 1.900,00. Assim, há um montante de R$ 3.900,00 correspondente a recursos de origem não identificada e gastos sem comprovação adequada.
Essas irregularidades totalizam 8,1% do total de gastos declarados, que foi de R$ 48.120,00. O valor excede o limite de 5% estipulado em recomendações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o que possibilitou a desaprovação das contas.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que irregularidades podem ser toleradas apenas quando consideradas "módicas", cujo limite foi fixado em R$ 1.000,00. Especificamente, para que as contas sejam aprovadas com ressalvas, é necessário que não haja indícios de má-fé e prejuízos à análise da regularidade.
Diante dessas constatações, a Justiça Eleitoral determinou que Tandick Resende devolva os recursos ao Tesouro Nacional, reforçando a importância da transparência e da correta destinação dos recursos em campanhas eleitorais.
Este caso ilustra a rigorosa fiscalização das contas de campanhas político-eleitorais, essencial para garantir a lisura no processo democrático e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. A trajetória de Tandick Resende em seu mandato e suas futuras candidaturas poderão ser impactadas por este desdobramento, evidenciando a relevância das normas eleitorais.
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