
O que é um cargo comissionado ou cargo em comissão, como denomina a Constituição Federal? Segundo a mestra Tié Lenzi, é um “cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção”.
Até aqui nada de novo. A pergunta é: o cargo comissionado é o mesmo que um cargo de confiança? Na prática deveria ser assim. Mas nem todos são de confiança. A função é de confiança, mas o cargo não. O que existe mesmo é a relação de confiança de quem nomeia com o nomeado. “A função de confiança só pode ser desempenhada por servidores que sejam titulares de cargos efetivos, aqueles aprovados em concurso público”. Só que os papéis se invertem e muitos efetivos são vistos como servidores não confiáveis. Para torná-los confiáveis, o governo presenteia com o chamado FG, ou seja, função gratificada. Neste caso, o sujeito-servidor passa a servir ao poder executivo como um cargo em comissão, mesmo sendo efetivo. O FG deveria ser dado àqueles que vêm desempenhando com excelência sua função, como uma espécie de bônus. Mas, infelizmente, não é assim que ocorre. Afinal, quer emprego? Seja servidor público. Quer trabalho? Arranje um cargo comissionado. Entretanto, assim como o cargo em comissão “é uma exceção à regra de acesso aos cargos públicos”, como bem acentua Tié Lenzi, o servidor com FG é também uma exceção à regra.
Mas é esta a única maneira de ascender o servidor? Não. O servidor também pode subir na carreira através de um plano de cargos e salários ou exercer uma função que é comissionada. Neste caso ele pode optar pelo maior salário. Mas se os proventos dele forem maiores que o cargo ofertado, ele recebe apenas 30% do cargo em comissão como complementação do seu salário atual.
E quando o servidor, nomeado para um cargo em comissão, passa a ser também conselheiro de um determinado segmento? Eis aqui um caso típico de estar entre a cruz e a espada. Ele, o servidor, deve defender os interesses do governo ou os interesses de sua origem, se ele for um professor, por exemplo? A resposta é óbvia. No entanto, o servidor que tem em mente que o cargo em comissão é provisório e logo-logo ele voltará a servir no cargo de origem, é tranquilo. Portanto, ele precisa ter sabedoria nas decisões que deverá tomar. Já vivi, ao longo destes trinta e um anos de carreira situações extremamente conflitantes como este exemplo. E, digo, com toda certeza, que voltei para a minha função de origem de cabeça erguida.
Vale salientar que o prefeito não precisa de motivo, nem de processo administrativo – como acontece com os demais cargos do poder público – para nomear ou exonerar um cargo comissionado. Isto depende, exclusivamente, da relação de confiança e de sua vontade.