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MARINA DAHLKE

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COMPRAR IMÓVEL DE HERDEIROS É POSSÍVEL?

SIM, a compra do imóvel de herdeiros, pode ser feita por meio de alvará judicial ou cessão de direitos, sendo necessários alguns cuidados para que você realize um negócio seguro.
De acordo com o Direito Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada por meio do inventário.

O inventário é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Comprar o imóvel de herdeiros ainda nessa fase é possível, desde que o inventariante entre com uma ordem judicial que permita a venda. Essa concessão é chamada alvará judicial.

Quando se solicita o alvará judicial, fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou não daquela venda. Ele vai considerar se a transação é realmente necessária antes da partilha, se todos os herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido é compatível com o praticado no mercado, entre outros pontos. Essa avaliação fica ainda mais criteriosa na existência de herdeiro incapaz.

Pode ser um processo bem demorado, entretanto, é a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante estiver com o documento em mãos, já poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente. E o comprador fica devidamente registrado como novo proprietário do bem.

Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários.

A cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo.

Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for realizada.

O contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros, bem como, deve-se ter cuidado para não cair em roubadas.

Por: Redação O Tabuleiro
Dia 18/08/2021 08h07

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