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"PODE OU NÃO PODE": ADVOGADA ELEITORAL DESTACA O QUE É PERMITIDO NA CAMPANHA DESTE ANO

"PODE OU NÃO PODE": ADVOGADA ELEITORAL DESTACA O QUE É PERMITIDO NA CAMPANHA DESTE ANO
Por: Stefhany Alencar
Dia 30/08/2022 11h21

Na entrevista, comandada pelo Comunicador Vila Nova, a Dra. Silvana apontou o que é permitido pela Legislação nas campanhas para as eleições de outubro deste ano.

Nesta terça-feira (30), OTabuleiro recebeu a Dra. Silvana Lins, Advogada Cível e Eleitoral. Na entrevista, comandada pelo Comunicador Vila Nova, a Dra. apontou o que é permitido pela Legislação nas campanhas para as eleições de outubro deste ano.

Ela explica, inicialmente, que o financiamento de campanha no Brasil possui dois fundos, o partidário e o eleitoral, "o partidário é distribuído para os partidos e eles tem autonomia para distribuir entre os seus nomes, são critérios internos. Já o fundo eleitoral é específico para anos eleitorais e tem os critérios próprios para os candidatos registrados". 

Em relação as doações de pessoas físicas para os candidatos, a Dra. Silvana destaca que elas podem ser feitas, desde que não ultrapassem a capacidade tributária do doador, "essa doação tem que ser identificada com o seu CPF na conta bancária do candidato". Ela destaca que também podem ser feitas doações como a pagamento de serviços em benefício do candidato.

Pessoas inscritas em programas sociais de auxílio financeiro não podem realizar doações em dinheiro aos postulantes, "essa pessoa pode ser condenada a devolução das verbas e responder penalmente por isso", afirma a Advogada.

Segundo Dra. Silvana, é comum que partidos utilizem candidaturas laranjas femininas para completar a proporção de gênero exigida, "é crime eleitoral e pode implicar na queda de toda a chapa registrada". Ela reforça a importância dos diregentes partidários investirem verdadeiramente em nomes femininos viáveis para disputar as eleições.

Em relação a utilização de som automotivo nas campanhas, a Advogada aponta que eles podem ser utilizados em atos como carreatas e comíssios. No entanto, o candidato precisa estar presente e o limite é de 80 decibéis para essa sonorização.

Cavaletes e bandeiras também podem ser utilizados desde que não atrapalhem a passagem e sejam removidos no fim do dia.

De acordo com a Dra. Silvana, no que diz respeito ao 'WhatsApp', os candidatos podem enviar mensagens pedindo voto, mas os os números precisam estar previamente autorizados, "o disparo de mensagens só pode ser feito para os números cadastrados. Tem que perguntar se a pessoa aceita receber ou não".

Confira a entrevista na íntegra

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