CÂMARA DE ILHÉUS APROVA LEI QUE TORNA PERMANENTE O PAGAMENTO DA CARGA NATALINA A SERVIDORES MUNICIPAIS
Substitutivo reconhece valores de 2024 e 2025 e autoriza pagamento parcelado a partir de fevereiro de 2026
A sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus realizada nesta terça-feira (24) aprovou o Projeto de Lei nº 01/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.228/2023 e disciplina, de forma contínua e permanente, o pagamento da carga natalina aos servidores públicos municipais.
Com a nova redação, o benefício passa a integrar definitivamente o regime ordinário do auxílio-alimentação, correspondendo a 50% do valor do auxílio. O pagamento fica garantido até o mês de dezembro de cada exercício financeiro. Conforme estabelece o Art. 1º, §2º da lei aprovada, o benefício será pago aos servidores associados às suas respectivas representações sindicais.
O projeto também reconhece administrativamente as cargas natalinas referentes aos exercícios de 2024 e 2025 que não foram pagas nas respectivas épocas. O texto autoriza o pagamento dos valores de forma parcelada, em oito parcelas, a partir de fevereiro de 2026, com dotação orçamentária específica garantida.
De acordo com o que foi aprovado, as parcelas retroativas não terão correção monetária, juros ou encargos adicionais.
Segundo a APPI/APLB, o resultado é fruto das negociações conduzidas ao longo de 2025 entre a gestão municipal e as entidades sindicais SINSEPI, APPI/APLB, SINDATRAN, SINDIACS/ACE e SINDGUARDA. As tratativas em mesa de negociação culminaram no consenso firmado em 24 de dezembro de 2025 quanto ao reconhecimento das competências não adimplidas nos exercícios de 2024 e 2025.
O Executivo Municipal aguarda a redação final da lei para publicação oficial e, a partir disso, efetuar o pagamento já na competência de fevereiro de 2026.



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