DESEMBARGADOR CONCEDE HABEAS CORPUS A VEREADOR ALDEMIR E ELE VOLTA AO MANDATO
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Na segunda-feira, 22, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, da Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma - do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu Habeas Corpus, em caráter liminar, ao vereador eleito de Ilhéus, Aldemir Santos Almeida.
Dr. Aldemir estava impedido de frequentar a Câmara Municipal de Ilhéus, além de proibido de manter contato com testemunhas e outros investigados, e ainda, de se ausentar, sem autorização prévia, do município. O vereador eleito também teve a suspensão do exercício da função pública junto à Câmara Municipal e foi proibido de participar de qualquer tipo de negociação em contrato licitatório envolvendo entes e órgãos públicos. As medidas cautelares, solicitadas pelo Ministério Público da Bahia, foram impostas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus.
De acordo com a defesa do vereador, o deferimento das medidas cautelares carecia de fundamentação, e que o "único elemento" que vincularia Dr. Aldemir às investigações seria uma "brincadeira feita com umas das testemunhas", captada em interceptação telefônica. A "brincadeira" citada pela defesa refere-se a uma ameaça amplamente divulgada na mídia local, que teria sido feita por Dr. Aldemir a um 'servidor' da Câmara, uma das testemunhas de supostas irregularidades que aconteciam no legislativo ilheense. O argumento foi aceito pelo desembargador, que citou também em sua decisão um "constragimento ilegal evidenciado", sofrido por Aldemir.
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