ELEIÇÕES 2026: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS, EXCETO EM CASO DE FLAGRANTE
Regra entrou em vigor em 19 de setembro e segue até 6 de outubro; proteção também alcança eleitores, mesários e fiscais dentro dos prazos previstos em lei
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.
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