ELEITORES JÁ PODEM USAR O APLICATIVO PARDAL PARA DENUNCIAR IRREGULARIDADES NAS ELEIÇÕES 2026
Ferramenta da Justiça Eleitoral recebe denúncias sobre propaganda eleitoral e permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links; identidade dos denunciantes é mantida em sigilo
Com o início da propaganda eleitoral, no domingo (16), eleitoras e eleitores já podem recorrer ao aplicativo Pardal para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda das Eleições Gerais de 2026. A ferramenta foi regulamentada para o pleito pela Portaria TSE nº 451/2026 e busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais.
O Pardal Móvel é gratuito e pode ser instalado em smartphones e tablets por meio das lojas Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, é necessário fazer a identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade de quem fizer a denúncia permanece protegida por sigilo.
Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deverá explicar qual irregularidade identificou. O sistema fará uma classificação inicial, indicando se o caso está relacionado à propaganda eleitoral irregular na internet ou a outras modalidades de propaganda. Antes da conclusão do registro, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação, com o objetivo de evitar denúncias equivocadas ou sem fundamento.
Também é possível complementar a denúncia com fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar a situação relatada. Depois do envio, o sistema fornece um número de protocolo, que pode ser utilizado para acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.
O Pardal é dividido em três módulos. Além do aplicativo utilizado pelos eleitores, existe o Pardal ADM, destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral e responsável pelo gerenciamento das denúncias recebidas. Já o Pardal Web permite consultar estatísticas relacionadas às ocorrências registradas.
Quando uma denúncia não se enquadra nas situações que podem ser tratadas pelo Pardal, o próprio sistema orienta o usuário sobre outros canais. Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
Na estrutura interna da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permite a distribuição das ocorrências para as unidades responsáveis pela análise. O sistema também possibilita o envio de notificações a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização de eventual irregularidade.
As ocorrências também podem ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração pretende tornar mais rápido o tratamento dos casos identificados durante a campanha.
A ferramenta, portanto, coloca o eleitor como participante direto da fiscalização da propaganda eleitoral. As denúncias recebidas são analisadas pela Justiça Eleitoral, que é responsável por verificar os fatos e adotar as providências cabíveis em cada situação.
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