GOVERNO LULA DECIDE CRIAR TIPO PENAL DE 'FACÇÃO CRIMINOSA' EM PROJETO DE LEI QUE MIRA O COMANDO VERMELHO E O PCC
Texto foi assinado hoje pelo presidente da República e enviado ao Congresso Nacional
Os integrantes do governo Lula decidiram acrescentar no projeto de lei, assinado e enviado ao Congresso Nacional nesta sexta-feira, o tipo penal de "facção criminosa". Nesse ponto, membros de grupos como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital seriam enquadrados no crime de "organização criminosa qualificada", que prevê pena de até 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 se houver a qualificadora de homicídio.
Em reunião no Palácio do Planalto, ficou decidido que os novos mecanismos de investigação, como infiltração de agentes, uso de colaboradores e até criação de empresas fictícias, só poderão ser empregados no caso dessas facções e não em organizações criminosas genéricas. Para esse tipo penal, a medida também estipula o perdimento antecipado de bens.
Ao assinar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o combate às facções é uma prioridade da sua administração. — Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país — disse ele. A declaração ocorre na mesma semana em que uma megaoperação do Rio deixou 121 mortos e 113 feridos. A ação realizada pelas Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro visava capturar integrantes do Comando Vermelho, que instalaram as suas bases nos complexos da Penha e do Alemão.
Além do presidente Lula, participaram da audiência o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o secretário executivo da pasta, Manoel Carlos, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Defesa, José Múcio, e o ministro-chefe das Comunicações Sidônio Palmeira.
Eles chegaram a um consenso de que é preciso destacar que a lei visa endurecer as penas para facções em contraposição à proposta da oposição que quer classificar o CV e o PCC como organizações terroristas. Os membros do governo Lula acreditam que essa definição pode levar o Brasil a ser alvo de interferências externas e sanções de organizações internacionais. Isso porque alguns países possuem barreiras para investimentos em nações que abrigam grupos terroristas.
Encampado por governadores e parlamentares da oposição, o projeto de lei equipara facções criminosas a organizações terroristas e ganhou força na esteira da megaoperação do Rio.
Para ser enquadrado na atual Lei Antiterrorismo, de 2016, é preciso haver uma motivação que envolva xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A proposta agora inclui nesse rol de razões a "imposição ou domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública". Esse ponto visa enquadrar membros de facções criminosas, que ficariam submetidos a uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
Esse exercício de "domínio territorial" também está previsto no projeto antifacção como um agravante ao crime de "organização criminosa qualificada", o que acarretaria no amento da pena de dois terços ao dobro.
No projeto do governo Lula, também há previsão de que a Justiça afaste do cargo público o servidor que tenha ligações com "organizações criminosas qualificadas" e "milícias privadas". No caso de empresas, há a possibilidade de intervenção jurídica. A proposta ainda cria o chamado "Banco Nacional de Facções Criminosas", que reunirá informações sobre faccionados de todo o país.
Entenda os principais pontos do projeto Antifacção
- Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
- Dados Nacionais: Estabelece um “Banco Nacional das Facções Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
- Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
- Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
- Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
- Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
- Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
- Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.
O Globo
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