PORTARIA QUE INSTAURA PAD CONTRA PERITO TÉCNICO EXPÕE FRAGILIDADES NO DPT DE ILHÉUS

O procedimento apura suposta recusa do servidor em conduzir o rabecão para remoção de um cadáver, em 23 de agosto de 2024
A Portaria nº 199, publicada em 1º de outubro de 2025 pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA), instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um Perito Técnico de Polícia Civil lotado em Ilhéus. O procedimento apura suposta recusa do servidor em conduzir o rabecão para remoção de um cadáver, em 23 de agosto de 2024, após determinação do Coordenador Regional Marco Antônio Lima.
Segundo relatos, na ocasião havia paralisação dos auxiliares de necropsia por atraso salarial, o que levou à tentativa de deslocar a responsabilidade da condução da viatura e da remoção do cadáver para o perito. O servidor, entretanto, encontrava-se em deslocamento, realizando outro exame pericial, se disponibilizou para realizar o levantamento com sua equipe e defendeu que a remoção fosse realizada pela equipe de Itabuna, em um ato conjunto, preservando assim a cadeia de custódia e a execução dos trabalhos técnicos.
Fragilidade estrutural no DPT
O caso evidencia um problema recorrente: a falta de estrutura do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sobretudo em Ilhéus. O episódio, que levou à instauração do PAD, revela um desvio de atribuições e aponta para a precariedade do serviço prestado à nossa população.
Críticas semelhantes já haviam sido levantadas após o triplo homicídio registrado na cidade em 2025, quando houve questionamentos quanto à eficiência no atendimento da ocorrência. Para especialistas e representantes de entidades de classe, a situação demonstra que a unidade regional do DPT necessita de reforço urgente na estrutura, nos equipamentos e na logística.
Enquanto o DPT tenta responsabilizar seus servidores, deveria, na verdade, buscar soluções concretas para enfrentar a crise da segurança pública. A escalada da violência em Ilhéus e região tem impactado diretamente a vida da população, que sofre com a morosidade das investigações e a carência de uma resposta efetiva.
Nota de repúdio do SINDPOC e SINDPEP
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) e o Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (SINDPEP) emitiram nota de repúdio contra a Portaria, defendendo o perito e ressaltando que a condução de rabecão não é atribuição prevista em lei para a categoria. O documento aponta ainda que ordens não amparadas pela legislação não devem ser cumpridas, citando o artigo 22 do Código Penal e a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei nº 11.370/2009).
Na nota, o SINDPOC afirma que o servidor não se recusou a cumprir missão policial, mas apenas buscou evitar desvio de função. A entidade classifica a abertura do PAD como injusta e solicita seu arquivamento imediato.
Debate necessário
Mais do que a apuração da conduta de um servidor, o episódio traz à tona o debate sobre a real capacidade operacional do DPT em Ilhéus e na região. A carência de estrutura compromete não apenas o trabalho pericial, mas também a qualidade da prestação do serviço à sociedade e a efetividade das investigações criminais.
A discussão reforça a necessidade de fortalecimento institucional do DPT, com investimentos que garantam melhores condições de trabalho aos servidores e assegurem à população um atendimento técnico eficiente e compatível com a importância da atividade pericial.
Fonte Agravo
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