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PREFEITO E VICE DE IBICUÍ SÃO CASSADOS APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA

PREFEITO E VICE DE IBICUÍ SÃO CASSADOS APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 16/07/2025 07h47

A ação, movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), acusou os gestores de abuso de poder econômico e político

O prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira (PSD) e seu vice, Doda Morais (PP) tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral e, além disso, foram declarados inelegíveis até as eleições de 2032. A ação, movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), acusou os gestores de abuso de poder econômico e político.

A decisão teve como base em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Na mesma sentença, também foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis (PSD), que governou o município por dois mandatos consecutivos.

De acordo com o juiz eleitoral da 136ª Zona,  ficou comprovado que os investigados utilizaram a estrutura administrativa municipal, incluindo a nomeação e exoneração de servidores, entrega de bens e serviços públicos em troca de apoio político e controle da máquina pública com fins eleitorais.

A sentença apontou a existência de um esquema para beneficiar a campanha de Salomão Cerqueira, então candidato à sucessão do grupo político de Marcos Galvão, valendo-se de ações institucionais da Prefeitura de Ibicuí. Vale destacar que Salomão ocupava o cargo de vice-prefeito durante o mandato de Marcos.

No texto, foi detalhado uma série de fatos que, em conjunto, configuraram os ilícitos eleitorais. A principal controvérsia girou em torno das festividades municipais no Distrito de Ibitupã, em agosto e setembro de 2024, que teriam sido desvirtuadas para fins eleitorais.

Entre as práticas consideradas abusivas estão a realização de eventos festivos pagos com dinheiro público e que foram utilizados como palanques eleitorais, como a tradicional “Segundinha”, realizada entre 31 de agosto e 2 de setembro de 2024, no distrito de Ibitupã. Nestes eventos, segundo a Justiça, houve distribuição de bebidas e alimentos, uso de jingles da campanha, símbolos visuais associados aos candidatos e atuação direta de servidores públicos em horário de expediente, tudo configurando propaganda eleitoral indevida e tentativa de compra de votos.

Ainda conforme a sentença, houve a contratação de shows artísticos com recursos da prefeitura, com valores que ultrapassam os R$ 400 mil. As apresentações aconteceram durante o período eleitoral e foram acompanhadas por ações de campanha, inclusive com uso de carros de som, distribuição de brindes e músicas que exaltavam os candidatos, além de forte presença visual com as cores e símbolos da coligação.

A Justiça Eleitoral entendeu que a utilização da estrutura pública incluindo servidores, eventos, verba e redes sociais, em favor da candidatura de Salomão e Doda configurou um desequilíbrio na disputa eleitoral, ferindo a lisura do pleito. Os atos foram considerados suficientemente graves para justificar a perda do mandato e a inelegibilidade dos envolvidos.

O juiz eleitoral concluiu que as condutas foram de "alta gravidade". Qualitativamente, a apropriação da estrutura do Poder Executivo municipal e de festividades tradicionais centenárias para fins partidário-eleitorais foi intensamente reprovável.

“A distribuição direta de bens aos eleitores e a exclusão da comunidade não alinhada politicamente configuram abuso de poder de amplitude e reprovabilidade que compromete severamente a legitimidade do processo eleitoral local. Portanto, sob qualquer ângulo que se analise, as práticas apuradas configuram abuso de poder político e econômico de alta gravidade”, diz o documento de sentença.

Apesar da cassação, os gestores permanecem no cargo até que os recursos sejam julgados pelas instâncias superiores. A decisão também poderá resultar em uma nova eleição no município, caso seja mantida até o trânsito em julgado.

A defesa dos investigados alegou ausência de provas robustas e sustentou que os eventos tinham caráter cultural e religioso, sem vínculo com a campanha eleitoral. No entanto, a Justiça entendeu que o conjunto das evidências foi suficiente para comprovar o desvio de finalidade e o uso indevido da máquina pública.

Com informações do Ipolítica e do Bahia Notícias

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