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PROJETO KATA-TRECO É SANCIONADO EM ILHÉUS

PROJETO KATA-TRECO É SANCIONADO EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 21/09/2026 10h27

Lei nº 4.408 foi sancionada pelo prefeito Valderico Júnior e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial de 18 de setembro

O município de Ilhéus passou a contar oficialmente com o Programa Municipal “Kata Treco”, criado pela Lei nº 4.408, de 18 de setembro de 2026. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior.

O programa tem como finalidade realizar a coleta, remoção e destinação adequada de móveis, eletrodomésticos, colchões, utensílios domésticos e outros materiais volumosos descartados pela população. Quando possível, os itens também poderão ser reaproveitados.

Entre os objetivos estabelecidos pela lei estão o combate ao descarte irregular desses materiais em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, praias, encostas e outros espaços públicos, além da contribuição para a preservação ambiental e a limpeza urbana.

A legislação também prevê medidas para evitar problemas relacionados ao acúmulo de resíduos, como a proliferação de vetores transmissores de doenças, e estabelece a conscientização da população sobre a destinação adequada dos materiais volumosos como uma das finalidades do programa.

COMO O PROGRAMA PODERÁ FUNCIONAR

De acordo com a lei, o “Kata Treco” poderá ser executado por meio de um cronograma de atendimento aos bairros, distritos e localidades de Ilhéus. A coleta também poderá ocorrer mediante solicitação da comunidade, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Após a coleta, os materiais deverão passar por triagem. Aqueles que estiverem em condições de reutilização poderão ser destinados a programas sociais, entidades beneficentes, associações comunitárias ou famílias em situação de vulnerabilidade social.

Já os materiais que possam ser reciclados poderão ser encaminhados para cooperativas, associações de catadores ou empresas devidamente licenciadas. Os itens que não apresentarem possibilidade de reaproveitamento ou reciclagem deverão receber destinação ambientalmente adequada, conforme a legislação vigente.

A lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas sobre o descarte correto de resíduos volumosos e sobre o funcionamento do programa.

A execução do “Kata Treco” será custeada por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso necessário. O Poder Executivo também deverá regulamentar a legislação no que couber.

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