RECEITA MUNICIPAL ESCLARECE SOBRE PARCELAMENTO DE IPTU APÓS RECLAMAÇÃO DE OUVINTE

Ouvinte disse que solicitou que o imposto fosse pago de forma parcelada. Porém, a funcionária, ao parcelar, teria emitido os dois boletos para a mesma data, 30 de junho
Um ouvinte do programa O Tabuleiro, da Ilhéus FM, entrou em contato nesta sexta-feira (14), para falar sobre uma tentativa de parcelar o IPTU. Segundo ele, ao se dirigir até Receita Municipal, ele solicitou que o imposto fosse pago de forma parcelada. Porém, a funcionária, ao parcelar, teria emitido os dois boletos para a mesma data, 30 de junho.
O diretor da Receita Municipal de Ilhéus, Armando Rossi, procurou nossa produção e esclareceu que o calendário fiscal foi publicado e já delimita todos os lançamentos e vencimentos de todo exercício de 2024. Segundo ele, no referido dispositivo restou viabilizada a possibilidade de parcelamento do IPTU 2024 em 09 (nove) parcelas mensais com a primeira vencendo no final de março e a última no final de novembro, com desconto para pagamento em cota única até o vencimento da primeira parcela. "Em abril, inclusive, houve a prorrogação do desconto em cota única para o final do mês de abril. O que ocorre é que as pessoas que não promoveram o pagamento no início do ano ou até o vencimento da primeira parcela (final de março), e buscam atualmente o setor para regularização do IPTU 2024, se deparam com algumas parcelas já vencidas (conforme imposto pelas normas vigentes), ou seja, hoje, já existem 03 (três) parcelas vencidas e 06 (seis) vincendas. Ou seja, se a pessoa deseja pagar o IPTU 2024 parcelado a partir de hoje, é necessário pagar as 03 parcelas já vencidas e continuar pagando as vincendas. Na prática haveria um boleto das três parcelas vencidas para o final do mês e outro relativo à parcela vincenda de junho, e a partir do próximo mês (julho) continua pagando o parcelamento normalmente com uma parcela por mês", explicou. Armando disse ainda que as parcelas vencidas realmente devem ser pagas de uma vez e continua pagando as parcelas vincendas normalmente, conforme disposto no calendário fiscal. "Não é possível efetivamente fazer um parcelamento agora do zero, porque o calendário fiscal definiu esses detalhes desde o início do ano. E não é possível o parcelamento ultrapassar o exercício financeiro, disse Armando.
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