SANCIONADA LEI QUE CRIMINALIZA BULLYING E CYBERBULLYING

A pena para o cyberbullying pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.
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