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Pawlo Cidade

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CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Você sabia que estão tramitando no Congresso Nacional quatro projetos importantes para o fortalecimento da Política Nacional de Cultura? Sabia também que a Constituição Federal garante o pleno exercício dos direitos culturais? Apois! É sobre isso que quero falar hoje. Estão tramitando no congresso nacional quatro projetos em defesa da Cultura que, se aprovados, colocarão o setor no patamar que ela merece. O primeiro institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural, também conhecido como LAB 2. O LAB 2 é um projeto mais ampliado que a LAB 1, com foco, entre outras coisas, no fomento, produção e difusão, incluindo a remuneração de direitos autorais, instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados e concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de criação. O segundo projeto é a Loteria da Cultura que dispõe sobre parte da arrecadação das loterias para o financiamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, sobretudo com os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição. O terceiro é a retomada da Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura que, apesar de ter sido instituído pelo artigo 216-A, em 2012, até a presente data não foi regulamentado. Além de trazer o conceito de sistema, o artigo 216-A também traz os princípios que o regem e seus componentes. Por fim, o Projeto de Lei Complementar que poderá socorrer a comunidade cultural de forma mais sólida, colocando a Cultura no planejamento estratégico dos governos e efetivando-a como direito fundamental, apesar da Constituição já estabelecer isso em seu artigo 215 que diz que: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Este quarto projeto é batizado de Lei Paulo Gustavo, (PLP 73/2021), em homenagem ao humorista que faleceu recentemente de Covid19 e que tem como um dos seus principais objetivos “salvar os recursos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura - FNC e do Fundo Setorial de Audiovisual - FSA para a sua aplicação no setor cultural e não para amortização da dívida pública da União”, como defende o atual governo. A Lei Paulo Gustavo é baseada no modelo da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), onde a união transfere recursos a Estados e Municípios para que possam executá-los de forma descentralizada. No entanto, a Lei Paulo Gustavo é aperfeiçoada, e eu destaco aqui quatro pontos importantes: 1. Obrigação de promoção de discussão e consulta junto à sociedade civil sobre parâmetros, regulamentos, editais, chamadas públicas, prêmios de quaisquer outras formas de seleção pública; 2. Obrigação de contrapartida de recursos por parte de Estados, DF e Municípios, sendo 5% para Estados e DF, 3% para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes, 2% para cidades acima de 200 mil habitantes e 1% dos recursos recebidos para cidades abaixo de 200 mil habitantes; 3. Cadastros não precisam ser mais exigidos previamente e 4. Estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência, de outras minorias, por de cotas, critérios diferenciados de pontuação ou qualquer outro meio que garanta participação e protagonismo, observada a realidade local e a legislação relativa ao tema. Serão R$ 4,3 bilhões para a Cultura, caso a Lei seja aprovada. Agora é só aguardar os próximos capítulos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Por: Redação O Tabuleiro
Dia 14/07/2021 07h32

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