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PREFEITURA REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DE FOOD PARKS E VEÍCULOS DE ALIMENTAÇÃO EM ILHÉUS

PREFEITURA REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DE FOOD PARKS E VEÍCULOS DE ALIMENTAÇÃO EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 14/10/2025 07h43

Novo decreto estabelece regras para uso de áreas públicas, padrões de higiene e prazos de recadastramento para comerciantes do setor

A Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto nº 886, de 13 de outubro de 2025, que regulamenta o funcionamento dos food parks e das demais modalidades de comércio de alimentos e bebidas em veículos automotores, reboques e similares no município. O documento estabelece as normas para o uso de áreas públicas destinadas a esse tipo de atividade, define critérios de higiene e segurança, e disciplina a concessão de autorizações e permissões para os empreendedores do setor.

De acordo com o decreto, o município será responsável por definir as áreas onde os food parks poderão funcionar, bem como as regras específicas para o seu ordenamento. Os espaços poderão ser administrados diretamente pelo poder público ou concedidos à iniciativa privada, que deverá seguir todas as exigências legais e sanitárias.

As autorizações e permissões para o exercício da atividade terão caráter precário (não é definitivo), pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo pela administração municipal. O texto determina ainda que todas as autorizações concedidas anteriormente ficam suspensas por 90 dias, período em que os interessados deverão realizar o recadastramento ou solicitar nova autorização de funcionamento, conforme as novas regras.

O decreto também define padrões técnicos para os veículos e estruturas utilizados na comercialização de alimentos, como tamanho máximo de 6,50 metros de comprimento e 2,44 metros de largura, além da obrigatoriedade de apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As instalações devem possuir pias para higienização das mãos e de utensílios, equipamentos para manter os alimentos em temperatura adequada, e sistemas para o correto descarte de resíduos.

O uso de energia elétrica será a forma padrão de abastecimento dos equipamentos, sendo permitido o uso de gás liquefeito apenas mediante laudo técnico de segurança. Os responsáveis pelos pontos de venda deverão manter boas práticas de manipulação, com uniformes limpos e condições sanitárias adequadas, sob pena de sanções que variam de advertência e multa até apreensão de mercadorias, suspensão ou revogação da autorização.

A fiscalização do cumprimento das normas caberá às secretarias municipais de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, de Ordem Pública, de Serviços Urbanos, de Fazenda e de outras pastas envolvidas. O decreto também prevê que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas à operação dos food parks e demais modalidades de comércio de rua de alimentos.

Com a regulamentação, a Prefeitura busca organizar o setor, garantir a segurança alimentar da população e promover um ambiente equilibrado entre a atividade econômica e o uso adequado dos espaços públicos da cidade.

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